Simples Nacional, IBS e CBS na mesma conta.
Calcule o DAS pelos Anexos I a V, descubra o efeito do Fator R e simule a reforma tributária ano a ano. Depois compare apurar IBS e CBS dentro do DAS ou por fora. Sem cadastro.
A empresa
Reforma tributária
Mesmo faturamento, Anexo III: R$ 5.280,00. Anexo V: R$ 8.925,00. Para ficar no III, a folha dos 12 meses precisa de ao menos R$ 168.000,00 (28% da RBT12).
Calendário da reforma
LC 214/2025CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota, compensados com PIS/Cofins.
CBS plena no lugar de PIS/Cofins. IBS ainda em 0,1%.
IBS sobe 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota. ICMS e ISS caem na mesma medida.
IBS pleno. ICMS e ISS deixam de existir.
A calculadora parte de 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, que somam o teto de 26,5% previsto na LC 214/2025. A alíquota de 2027 ainda não está definida: o TCU envia o cálculo ao Senado até 30 de outubro de 2026 e o Senado fixa o valor por resolução até 15 de dezembro. Estimativas recentes chegam a cerca de 27,91% (9,21% de CBS e 18,7% de IBS), acima do teto, então os dois campos são editáveis.
Perguntas frequentes
Como se calcula o DAS do Simples Nacional?
Primeiro se encontra a faixa pela receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) no anexo da atividade. Depois aplica-se a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, que dá a alíquota efetiva. O DAS é essa alíquota vezes a receita do mês.
O que é o Fator R e quando ele muda o anexo?
É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a RBT12. Para atividades que podem cair no Anexo III ou no V, uma razão de 28% ou mais enquadra no Anexo III, que tem alíquotas menores. Abaixo disso, a empresa paga pelo Anexo V.
O que são IBS e CBS?
A reforma tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) cria a CBS, federal, no lugar de PIS e Cofins, e o IBS, de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS. Os dois são não cumulativos: a empresa desconta o imposto das compras do imposto das vendas.
Qual é o calendário da transição?
Em 2026, CBS de 0,9% e IBS de 0,1% são apenas destacados, com compensação. Em 2027, a CBS passa a valer plenamente e PIS/Cofins deixam de existir. De 2029 a 2032, o IBS sobe de 10% a 40% enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção. Em 2033, o IBS é pleno e ICMS e ISS acabam.
Quem está no Simples paga IBS e CBS?
Sim, mas pode escolher. Pagando IBS e CBS dentro do DAS (a regra padrão para quem não opta), a empresa mantém a simplicidade, e o cliente que é empresa só se credita do valor embutido no DAS. Apurando IBS e CBS pelo regime regular, a empresa paga um DAS menor, cumpre mais obrigações e entrega ao cliente o crédito cheio.
Os valores da calculadora são oficiais?
As tabelas do Simples seguem a LC 123/2006. As alíquotas de IBS e CBS de 2027 ainda serão fixadas pelo Senado (prazo até 15 de dezembro de 2026); a calculadora usa o teto de 26,5% da LC 214 e permite editar. O resultado é uma simulação para planejamento e não substitui a apuração feita pelo contador.
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Conhecer o painel do contadorSimulação para fins de planejamento, com base na LC 123/2006 e na LC 214/2025. Não considera retenções, substituição tributária, regimes específicos nem o cálculo proporcional de empresas com menos de 12 meses de atividade. Confirme sempre na apuração oficial.