Simples ou Lucro Presumido: qual custa menos.
Coloque a receita e a folha da empresa e veja lado a lado o que cada regime cobra por mês, com cada tributo separado. Sem cadastro.
A empresa
Compara só a carga tributária e os encargos da folha. O Lucro Presumido paga o adicional de IRPJ de 10% sobre a base acima de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil por trimestre) e permite distribuir o lucro presumido isento, sujeito às regras de dividendos da Lei 15.270/2025.
Perguntas frequentes
Como funciona o Lucro Presumido?
O IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base presumida: um percentual da receita, que é 32% para serviços em geral e 8% (IRPJ) ou 12% (CSLL) para comércio e indústria. Sobre essa base, o IRPJ é de 15% mais 10% de adicional sobre o que passa de R$ 20 mil por mês, e a CSLL é de 9%. PIS e Cofins somam 3,65% da receita.
Por que o Simples costuma custar menos?
O DAS reúne os tributos federais, o ISS ou ICMS e a contribuição patronal numa alíquota única, que é baixa nas primeiras faixas. No Lucro Presumido, cada tributo é calculado à parte e os encargos da folha pesam sozinhos, o que costuma encarecer empresas com folha alta.
Quando o Lucro Presumido pode compensar?
Quando a margem real é alta, a folha é pequena e a receita está nas faixas mais altas do Simples, onde a alíquota efetiva sobe. Também pode compensar para quem vende para empresas, por causa do crédito de IBS e CBS na reforma, e para quem precisa distribuir lucros.
O que esta simulação não considera?
Compara apenas tributos e encargos da folha. Não inclui o acréscimo de presunção da LC 224/2025 para receita anual acima de R$ 5 milhões, retenções na fonte, substituição tributária, créditos de PIS e Cofins do regime não cumulativo nem o custo da contabilidade.
A conta é rápida. Juntar o dado do cliente, não.
Com o Qadra, o cliente conecta o banco por Open Finance e o escritório vê a carteira inteira com os lançamentos já categorizados e a pessoa física separada da empresa. Você fecha o mês sem correr atrás de extrato.
Conhecer o painel do contadorSimulação para fins de planejamento, com base na LC 123/2006 e nas regras do Lucro Presumido de 2026. A troca de regime depende de prazos, vedações e da atividade da empresa. Confirme sempre com o contador responsável.