Impostos · 4 min

Simples Nacional 2027: quem precisa agir até 30 de setembro?

Setembro trouxe duas decisões diferentes para as pequenas empresas: entrar no Simples Nacional em 2027 e escolher como recolher IBS e CBS. Confundir as duas pode levar você a solicitar uma mudança que não precisa fazer.

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Sua empresa quer entrar no Simples em 2027?

Para empresas já em atividade que ainda não são optantes, o pedido de ingresso deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovado, terá efeito em 1º de janeiro de 2027. O roteiro oficial também contempla empresas excluídas, inclusive quando a exclusão só produzirá efeitos em 2027.

A solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. O sistema verifica impedimentos. Se houver indeferimento, a regularização das pendências tem prazo de 30 dias corridos a partir da ciência dos termos. A impugnação tem regras próprias: não confunda os prazos.

A opção solicitada para 2027 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável. Empresas em início de atividade seguem procedimento específico no Módulo Administração Tributária, durante a inscrição do CNPJ. A opção pelo SIMEI continua em janeiro de 2027, até o dia 29.

Quem já está no Simples precisa optar de novo?

Não é necessário renovar anualmente a adesão de uma empresa que continua regularmente no regime. Antes de tomar qualquer providência, consulte a situação do CNPJ e eventuais comunicações de exclusão. Ser optante hoje não elimina a necessidade de acompanhar a situação fiscal.

IBS e CBS: dentro do DAS ou pelo regime regular

A outra escolha é tributária: permanecer no Simples e apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Esse arranjo é chamado informalmente de Simples híbrido; não significa sair do Simples para todos os tributos.

  • Para manter IBS e CBS dentro do regime unificado: quem já é optante não precisa solicitar a opção pelo regime regular.
  • Para recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027: a janela é de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • Para iniciar essa modalidade no segundo semestre de 2027: a janela prevista é de 1º a 31 de março de 2027.
  • A opção pelo regime regular continua nos períodos seguintes, salvo renúncia nos prazos regulamentares.

Segundo o CGSN, a escolha de setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. O órgão também ressalva a possibilidade de postergar esse prazo de cancelamento em função da publicação da alíquota de referência da CBS. Confira as atualizações antes de decidir.

O que levar para a conversa com seu contador

Peça uma comparação documentada, não apenas uma indicação de qual modalidade parece mais barata. A decisão deve considerar sua operação e os efeitos para clientes e fornecedores.

  • Organize faturamento, despesas e folha de pagamento, com os documentos correspondentes.
  • Separe os clientes pessoa física dos clientes pessoa jurídica e informe o perfil das vendas.
  • Peça simulações com premissas claras sobre tributos, créditos, margem e obrigações administrativas.
  • Combine quem fará a solicitação, como acompanhar o resultado e onde guardar os comprovantes.

Organização financeira não substitui apuração tributária

Se você trabalha com CNPJ, evite tratar todo recebimento da empresa como dinheiro disponível para a vida pessoal. Diferencie as retiradas das entradas do negócio e mantenha uma reserva compatível com os compromissos conhecidos.

O Qadra ajuda a acompanhar lançamentos e compromissos financeiros, mas não calcula o melhor regime tributário, não transmite a opção pelo Simples e não substitui a contabilidade. Este artigo é informativo e reflete as orientações oficiais consultadas em 15 de setembro de 2026; a aplicação ao seu CNPJ deve ser validada com um profissional.

Fontes e orientações oficiais

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